“Não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”, decide juiz.
Renato Coelho Borelli, juiz federal substituto da 20ª Vara Federal de Brasília, 25/07/2017, concede liminar para suspender os aumentos dos impostos de PIS/Cofins sobre os combustíveis, anunciados pelo governo.
“Não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei”, alegou o juiz , que conforme a Constituição Federal, esse tipo de aumento só pode acontecer por meio de um projeto de lei. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que vai recorrer da decisão do juiz.
O governo tinha elevado as alíquotas de PIS/Cofins sobre combustíveis por meio de decreto no dia 20/07/2017. A maior contribuição veio do aumento do imposto sobre a gasolina, que sofreria um aumento de 41 centavos.
O juiz argumentou, “Não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua“, e destaca, “Contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários“.
O juiz explica que existe ilegalidade na decisão do governo, porque mudanças desse porte não tem vigência imediata, somente poderão ter validade 90 dias após a publicação da norma.
A liminar congelou imediatamente o aumento do tributo para diesel, gasolina e álcool, atendendo uma ação popular movida por Carlos Alexandre Klomafhs.