As novas regras da reforma trabalhista foram aprovadas. Veja como fica a situação do trabalhador.
Com a aprovação pelo senado agora as novas regras seguem para a sanção Presidencial e o trabalhador muitas vezes fica sem entender o que irá mudar. Alguns artigos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) foram mudadas irão ser alteradas as regras na jornada de trabalho, férias, trabalho remoto, entre outros pontos.
Entendam quais serão as mudanças:
ACORDADO SOBRE LEGISLADO
Empregados e empregadores poderão negociar uma lista de 15 itens, incluindo jornada, participação nos lucros e banco de horas. Direitos essenciais, como salário mínimo, FGTS, férias proporcionais e décimo terceiro salário são inegociáveis.
JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO
A jornada máxima de 44 horas semanais permanece, mas permite outras disposições de horários. O trabalhador poderá negociar jornadas de trabalho. Mas, o governo prometeu alterar, haverá uma mudança posterior prevendo a obrigatoriedade de que esse tipo de acordo seja assinado pelo sindicato da categoria.
JORNADA PARCIAL
O novo texto amplia esse limite de 25 horas semanais para 30 horas semanais, sem horas extras, ou para 26 horas semanais, com previsão de seis horas extras. Esses trabalhadores terão direito a 30 dias de férias, igual aos que trabalham em regime padrão.
PARCELAMENTO DE FÉRIAS
As férias poderão ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias corridos e os outros dois não podem ser de menos que cinco dias corridos, cada um.
TRABALHO INTERMITENTE
Seria um contrato de trabalho, que permite a prestação de serviços com interrupções, podendo ser dias alternados ou por algumas horas na semana. O trabalhador poderá convocar o trabalhador com no mínimo cinco dias de antecedência. Os aeronautas são uma exceção, que não podem seguir esse regime. Uma nova regra para que trabalhadores em regime padrão, uma nova regra será emitida pelo governo, não possam ser demitidos e recontratados como intermitentes, sem antes passar por uma quarentena de 18 meses.
IMPOSTO SINDICAL
A contribuição passa a ser facultativa. Podendo ser extinta de forma gradual pelo governo.
TELETRABALHO
O texto considera teletrabalho, tipo home oficce, “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”. A nova legislação permite que ocorra a alteração de regime presencial, para o regime de teletrabalho, desde que, exista acordo entre as partes. Mas o inverso, a mudança de teletrabalho para presencial, poderá ser determinada pelo empregador, com prazo mínimo de transição de 15 dias.
DEMISSÃO
As verbas rescisórias estão mantidas em caso de demissão sem justa causa. No entanto, a reforma cria a figura da demissão consensual. Em caso de contrato extinto por “acordo entre empregado e empregador”, conforme o texto será dividido pela metade o aviso prévio (em caso de aviso indenizado) e a multa de 40% sobre o FGTS.