Uma confusão ocorrida na Copa do Mundo do Japão somente agora, será solucionada.
Os desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiram que o ex-jogador e hoje empresário
Ronaldo Luís Nazário de Lima, o Ronaldo “Fenômeno”, ex-jogador, foi condenado a indenizar o valor de R$ 30 mil, ao jornalista José Aveline Neto, por danos morais, por terem se envolvido em uma discussão em 2002, na festa da seleção brasileira na Coreia do Sul.
Segundo relatou o jornalista, Ronaldo e seus seguranças, abordaram o jornalista e tomaram a câmera fotográfica e o filme da máquina, tudo aconteceu dentro de uma boate da cidade de Seogwipo, na comemoração do Brasil, que havia l vencido o time Chinês na Copa do Japão. Ele afirmou que o”Fenômeno” quis impedir que ele fotografasse o Ronaldinho Gaúcho.
O desembargador Fernando Foch, que é o relator desse processo, corrigiu e atualizou o valor da indenização, que em 2011 era de R$10 mil, com a atualização a quantia passou a ser de R$ 30 mil.
Foi rejeitado pelos desembargadores o pedido de indenização material, já que o jornalista não comprovou o valor do equipamento fotográfico e nem do trabalho que iria comercializar. O apelo da defesa do ex-jogador, também foi rejeitado, por falta de provas.