O porte de arma para cidadão comum pode acontecer, mas, para isso é preciso enfrentar uma série de ‘ questões burocráticas’, atualmente o uso de armas de fogo é limitado as pessoas de forças de segurança pública, colecionadores, caçadores ou atiradores desportistas.
A maioria dos brasileiros chegam a confundir o que aconteceu em 2005, no referendo do desarmamento, no nosso país não é proibido o porte de arma de fogo, mas sim, o comércio de armas de fogo. No entanto, apesar deste pequeno detalhe que faz toda a diferença, mesmo sendo totalmente legalizada a posse, há certos trâmites bem burocráticos, que, ao concluirmos, dá quase na mesma coisa pela quantidade de ‘ exigências ‘ para a posse.
Para se ter o registro de uma arma, o cidadão precisa comparecer a uma determinada localidade, que neste caso é o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas, que é gerido pelo Exército, ou no Sistema Nacional de Armas que está associado à Polícia Federal. É importante que o solicitador saiba que a arma não poderá ser movida para nenhum outro lugar, ao ser realizado todo o processo e aprovado, a pistola, mesmo que registrada e o portador da mesma com seu porte legal, ele não poderá tirar do local que o órgão competente especificar.
Ou seja, se for aprovado para o cidadão utilizar a arma de fogo para a segurança de sua residência, a arma não poderá sair de lá. O registro sempre é renovado e alguns exames são refeitos, alguns deles são: exame psicológico, teste de aptidão técnica, verificação de antecedentes criminais entre outros.
As pistolas aceitas para porte de cidadãos comuns são: pistola calibre 38, pistola calibre 380 e espingarda de calibre 12. A idade mínima exigida do cidadão é de 25 anos, como também é exigida uma declaração no momento da solicitação com argumentos e circunstâncias para a aquisição da arma, além da documentação pessoal completa.